1. Autorização de Revenda
A FORNECEDORA concede à COMPRADORA, sem exclusividade, autorização para revenda dos produtos por ela comercializados, desde que respeitados integralmente os termos e condições do presente Termo de Fornecimento de Produtos.
3. O acesso ao B2B da SOBRAL estará condicionado à análise e aprovação do cadastro da COMPRADORA, podendo ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, a exclusivo critério da FORNECEDORA, sem aviso prévio.
4. Os pedidos feitos através do B2B da SOBRAL não geram obrigação automática de fornecimento, ficando a entrega condicionada à disponibilidade do produto em estoque (modelo, cor e tamanho).
5. O pedido mínimo de atacado deverá conter, obrigatoriamente, o total mínimo de 15 (quinze) peças, independentemente de modelo, cor ou tamanho. O valor mínimo da primeira compra será definido de comum acordo entre a FORNECEDORA e a COMPRADORA. As compras subsequentes deverão respeitar o valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), calculado sobre a tabela de varejo, com aplicação do desconto de atacado.
6. Qualquer alteração no pedido será comunicada à COMPRADORA por e-mail e/ou pela área “Minha Conta” do B2B da SOBRAL, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis para ciência e concordância.
7. Após a concordância das modificações feitas, não será mais possível realizar alterações no pedido, devendo o pagamento ser efetuado por meio de depósito bancário, cartão de crédito ou débito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
8. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado, o pedido será considerado automaticamente cancelado, e os produtos retornarão ao estoque da FORNECEDORA.
9. Uma vez efetivado o pagamento, caso a COMPRADORA solicite o cancelamento do pedido ou recuse o recebimento dos produtos no ato da entrega, ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do pedido.
10. Recebidos os produtos, a COMPRADORA terá o prazo de 30 (trinta) dias para solicitar análise de produtos para troca junto à FORNECEDORA. Após esse período, a troca ficará sob responsabilidade exclusiva da COMPRADORA.
11. Produtos quebrados ou com vícios de fabricação serão trocados exclusivamente por peças do mesmo modelo, conforme disponibilidade de estoque.
14. A COMPRADORA declara e garante que irá praticar preços iguais ou superiores aos preços de varejo da FORNECEDORA, sendo vedada a concessão de descontos na venda dos produtos da marca SOBRAL fora das épocas expressamente autorizadas pela FORNECEDORA para cada coleção ou peça, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em que perdurar a infração.
14.1. Caso a COMPRADORA tenha interesse em conceder descontos na venda dos produtos SOBRAL fora das épocas e prazos estabelecidos, deverá obter autorização expressa e por escrito da FORNECEDORA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data pretendida para a concessão do(s) desconto(s), sob pena de aplicação da multa prevista no item 14.
15. A COMPRADORA declara e garante que não procederá ao lançamento, divulgação ou anúncio dos produtos da marca SOBRAL antes das datas oficiais de lançamento previamente informadas pela FORNECEDORA.
16. No Brasil, é expressamente proibida a comercialização dos produtos SOBRAL por meio de sites de e-commerce, marketplaces ou plataformas de venda online. São permitidas apenas divulgação institucional em redes sociais e vendas diretas via WhatsApp, vedado qualquer redirecionamento para e-commerce. Clientes localizados fora do Brasil estão autorizados a realizar a venda online dos produtos, desde que respeitadas as demais diretrizes da marca.
17. A COMPRADORA compromete-se a realizar a revenda dos produtos SOBRAL exclusivamente no varejo ao consumidor final, sendo vedada a revenda em atacado a terceiros.
O descumprimento dos itens 16 e 17 sujeitará a COMPRADORA à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) enquanto perdurar a infração.
20. A COMPRADORA garante que não realizará o impulsionamento de links patrocinados relacionados à marca SOBRAL em mecanismos de busca ou plataformas digitais, de forma que concorram ou se sobreponham aos canais oficiais da marca, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
21. As Partes declaram ciência e concordância integral com os termos aqui definidos, não podendo alegar desconhecimento.
22. A FORNECEDORA não se responsabiliza por concessões verbais feitas por representantes comerciais que não estejam formalizadas por escrito.
23. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões relativas aos termos aqui estipulados, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DOS PEDIDOS
2. Os pedidos deverão ser realizados exclusivamente por meio do site B2B da SOBRAL, disponível em: www.atacado.sobraldesign.com.br, mediante cadastro prévio, sendo a COMPRADORA responsável pela veracidade, atualização e exatidão das informações fornecidas.3. O acesso ao B2B da SOBRAL estará condicionado à análise e aprovação do cadastro da COMPRADORA, podendo ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, a exclusivo critério da FORNECEDORA, sem aviso prévio.
4. Os pedidos feitos através do B2B da SOBRAL não geram obrigação automática de fornecimento, ficando a entrega condicionada à disponibilidade do produto em estoque (modelo, cor e tamanho).
5. O pedido mínimo de atacado deverá conter, obrigatoriamente, o total mínimo de 15 (quinze) peças, independentemente de modelo, cor ou tamanho. O valor mínimo da primeira compra será definido de comum acordo entre a FORNECEDORA e a COMPRADORA. As compras subsequentes deverão respeitar o valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), calculado sobre a tabela de varejo, com aplicação do desconto de atacado.
6. Qualquer alteração no pedido será comunicada à COMPRADORA por e-mail e/ou pela área “Minha Conta” do B2B da SOBRAL, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis para ciência e concordância.
7. Após a concordância das modificações feitas, não será mais possível realizar alterações no pedido, devendo o pagamento ser efetuado por meio de depósito bancário, cartão de crédito ou débito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
8. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado, o pedido será considerado automaticamente cancelado, e os produtos retornarão ao estoque da FORNECEDORA.
9. Uma vez efetivado o pagamento, caso a COMPRADORA solicite o cancelamento do pedido ou recuse o recebimento dos produtos no ato da entrega, ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do pedido.
10. Recebidos os produtos, a COMPRADORA terá o prazo de 30 (trinta) dias para solicitar análise de produtos para troca junto à FORNECEDORA. Após esse período, a troca ficará sob responsabilidade exclusiva da COMPRADORA.
11. Produtos quebrados ou com vícios de fabricação serão trocados exclusivamente por peças do mesmo modelo, conforme disponibilidade de estoque.
DO FRETE
12. O custo do frete, bem como quaisquer despesas relacionadas ao transporte, envio, seguro e logística dos produtos, será de responsabilidade exclusiva da COMPRADORA, salvo se houver acordo diverso formalizado por escrito entre as Partes.DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
13. A FORNECEDORA garante o envio de todas as peças devidamente etiquetadas e assinadas. A COMPRADORA compromete-se a divulgar, anunciar e comercializar os produtos sempre como peças SOBRAL, sendo vedada qualquer comunicação que sugira fabricação própria ou autoria diversa.14. A COMPRADORA declara e garante que irá praticar preços iguais ou superiores aos preços de varejo da FORNECEDORA, sendo vedada a concessão de descontos na venda dos produtos da marca SOBRAL fora das épocas expressamente autorizadas pela FORNECEDORA para cada coleção ou peça, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em que perdurar a infração.
14.1. Caso a COMPRADORA tenha interesse em conceder descontos na venda dos produtos SOBRAL fora das épocas e prazos estabelecidos, deverá obter autorização expressa e por escrito da FORNECEDORA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data pretendida para a concessão do(s) desconto(s), sob pena de aplicação da multa prevista no item 14.
15. A COMPRADORA declara e garante que não procederá ao lançamento, divulgação ou anúncio dos produtos da marca SOBRAL antes das datas oficiais de lançamento previamente informadas pela FORNECEDORA.
16. No Brasil, é expressamente proibida a comercialização dos produtos SOBRAL por meio de sites de e-commerce, marketplaces ou plataformas de venda online. São permitidas apenas divulgação institucional em redes sociais e vendas diretas via WhatsApp, vedado qualquer redirecionamento para e-commerce. Clientes localizados fora do Brasil estão autorizados a realizar a venda online dos produtos, desde que respeitadas as demais diretrizes da marca.
17. A COMPRADORA compromete-se a realizar a revenda dos produtos SOBRAL exclusivamente no varejo ao consumidor final, sendo vedada a revenda em atacado a terceiros.
O descumprimento dos itens 16 e 17 sujeitará a COMPRADORA à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) enquanto perdurar a infração.
CONFIDENCIALIDADE
18. Todas as informações de caráter não público trocadas entre as Partes durante a relação comercial deverão ser consideradas confidenciais e tratadas com o mesmo grau de zelo e cuidado dispensado às próprias informações, sendo vedada sua divulgação a terceiros.DISPOSIÇÕES GERAIS
19. A FORNECEDORA é titular dos direitos de Propriedade Intelectual ligados aos produtos por ela fornecidos, comprometendo-se a manter a COMPRADORA indene quanto a eventuais violações de direitos de terceiros. A COMPRADORA, por sua vez, compromete-se a zelar pela boa imagem da marca SOBRAL.20. A COMPRADORA garante que não realizará o impulsionamento de links patrocinados relacionados à marca SOBRAL em mecanismos de busca ou plataformas digitais, de forma que concorram ou se sobreponham aos canais oficiais da marca, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
21. As Partes declaram ciência e concordância integral com os termos aqui definidos, não podendo alegar desconhecimento.
22. A FORNECEDORA não se responsabiliza por concessões verbais feitas por representantes comerciais que não estejam formalizadas por escrito.
23. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões relativas aos termos aqui estipulados, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
